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A LEI NO TEMPO

A lei é uma discussão que tem o viés social e político. Sendo ela criada por um grupo de pessoas que se denominam legisladores, em um local fechado discutem interesses próprios seja para criar a legislação, seja para extinguir aquelas que favorecem classe oprimida em prol da classe opressora.

Mas a lei vem de um período muito anterior ao que possamos imaginar, Do gênero homo, o primeiro hominídeo seria o homo habilis, que viveu há 2,4 a 1,5 milhões de anos, fabricando instrumentos grosseiros de pedra, além de desenvolver uma linguagem rudimentar. Do homo habilis teria descendido o homo erectus.

Estes homens criavam suas próprias leis, onde o mais forte individualemtne ou os grupos mais fortes dominavam os mais fracos.

Levando para as leis cristãs, em hebraico a lei é chamada de Torá, que pode significar mandamento como também instrução ou doutrina. O conteúdo da Torá são os cinco livros de Moisés, mas o termo Torá é aplicado igualmente ao Antigo Testamento e Novo Testamento como um todo. Segundo os Judeus, a Lei de Deus dada e promulgada sobre o monte Sinai através de Moisés é Una, Eterna e Imutável. Constitui-se na expressão perfeita e invariável da vontade de Deus.

Os “Dez Mandamentos” são a síntese da Torá.

Os Dez Mandamentos escritos em hebraico têm a sua origem Divina. A Lei é para todos os tempos e se constitui no elemento através do qual Deus governa o povo de Israel servindo como elemento distintivo entre os hebreus e outros povos (gentios).

Todas essas Leis expressam a vontade de Deus, através das quais um grupo de sacerdotes exerce o governo do povo (Teocracia). Em um estado teocrático os poderes Temporal e Espiritual encontram-se unidos, não havendo distinção entre Lei civil, moral e/ou religiosa.

Todas elas são objeto da classe sacerdotal que conduz e regula a vida do povo através dos Mandamentos outorgados por Deus.

Segundo alguns críticos, as leis da Torá foram estabelecidas por Moisés, o qual, visando iniciar o processo civilizatório da nação israelita, criou leis severas e rígidas com o objetivo de disciplinar e manter pelo temor um povo turbulento, mas disciplinado. Para dar autoridade às suas leis, ele deveu atribuir-lhes origem divina, assim como o fizeram todos os legisladores de povos primitivos; a autoridade do homem deveria se apoiar sobre a autoridade de Deus. Assim sendo, conforme o ponto de vista crítico, as leis mosaicas, tinham apenas um caráter essencialmente transitório e local, embora possuam algumas características universais.

Enfim, importante haver regras de condutas para evitar a falência social. Precisar estabelecer condutas, mas elas precisam ser justas e quem julga julgar com a consciência de que o que é para um tem que ser para todos para não haver acepção de pessoas e grupos.

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